24/09/2021

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) julgou quarta (22) o dissídio coletivo dos professores da educação básica em instituições de ensino particular. Os trabalhadores receberão reajuste salarial de 6,29%, retroativo a 1º de março, e estabilidade de 90 dias.

A divergência entre os Sindicatos dos Professores e as entidades patronais estava nas cláusulas econômicas e em algumas das cláusulas sociais. As escolas queriam manter os direitos existentes na Convenção Coletiva da categoria até 2018, enquanto os profissionais reivindicavam a manutenção dos direitos do Dissídio Coletivo de 2019/2020.

Enquanto aguarda ser publicado o acórdão, para conhecimento do inteiro teor da sentença, Celso Napolitano, presidente da Federação dos Professores do Estado de SP (Fepesp), informa: “Quem não teve nenhuma antecipação, deverá receber o valor dos retroativos a partir da publicação do acórdão”.

O dirigente reforça: “As mantenedoras deverão arcar com 44% de diferenças salariais, porque pagarão 6,29% a partir de março pra quem não teve nenhuma antecipação”. Por esse motivo, as demais cláusulas deferidas só serão conhecidas com a publicação da sentença. Segundo o advogado Ricardo Gebrim, o acórdão pode levar algumas semanas para ser publicado.

Agência Sindical; 23/09
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