03/06/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que normas de acordos e convenções coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas. Há exceção somente em relação ao que está assegurado pela Constituição Federal.

O litígio analisado pelos ministros é anterior à reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Com a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há cinco anos, passou-se a prever expressamente que convenções e acordos coletivos de trabalho têm prevalência sobre a lei em determinadas situações.

Gilmar Mendes disse, além disso, que a Justiça do Trabalho interpreta esses casos com base no princípio protecionista — conferido em decorrência da hipossuficiência do empregado. Só que quando se trata de negociação coletiva, com interferência do sindicato, afirmou, há paridade de forças e deve-se aplicar o princípio da equivalência.

Valor Econômico; 02/06
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