21/05/2021

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu, nesta quinta-feira (20), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 999435), com repercussão geral (Tema 638), que discute a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa. Na sessão desta quinta, apenas o ministro Luís Roberto Barroso proferiu voto.

Até o momento, 3 ministros entenderam que não há previsão legal que obrigue a negociação prévia nas hipóteses de demissões coletivas ou em massa, entre eles o relator, ministro Marco Aurélio. De outro lado, 2 ministros votaram para reconhecer a obrigatoriedade da negociação, em divergência aberta pelo ministro Edson Fachin.

“A demissão coletiva é um fato socialmente relevante, pelo impacto não apenas sobre os milhares de trabalhadores afetados, mas sobre toda comunidade onde vivem essas pessoas. Considero, portanto, legítimo e desejável o empenho em minimizar esse impacto”, declarou o ministro Barroso.

Agência DIAP; 21/05
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